Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 234.642
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES NO ÂMBITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DO STJ. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O contexto atrai a incidência do enunciado sumular n. 52 desta Corte Superior, uma vez que houve a realização da audiência de instrução em 8/6/2025, segundo a movimentação processual do sítio eletrônico da Corte de origem.
2. No que concerne aos pressupostos da prisão preventiva, houve a análise dos pressupostos legais no âmbito do RHC n. 228.858/PE, cuja decisão foi prolatada em 8/4/2026 e contra acórdão ora impugnado. Logo, trata-se de mera reiteração do pleito.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.