Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 234.528
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRONÚNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 21 E 52 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se postulava a revogação da prisão preventiva por alegada ausência de fundamentação idônea e excesso de prazo da custódia cautelar, ou, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o pedido de revisão dos fundamentos da prisão preventiva configura mera reiteração de pretensão anteriormente apreciada; e (ii) estabelecer se a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva subsiste após o encerramento da instrução criminal e a prolação da decisão de pronúncia.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de reavaliação dos fundamentos da prisão preventiva reproduz pretensão anteriormente examinada no RHC 224141/AL, sem inovação fática ou jurídica, o que impede seu novo conhecimento por caracterizar mera reiteração de impetração. 4. A configuração de excesso de prazo exige demonstração de demora injustificada, devendo a duração da prisão cautelar ser aferida segundo critérios de razoabilidade e as peculiaridades do caso concreto. 5. O processo tramitou de forma regular, com realização dos atos instrutórios, produção de provas, apresentação de alegações finais e prolação da decisão de pronúncia, sem evidência de inércia estatal.
6. Parte do tempo de tramitação decorreu de requerimentos formulados pela própria defesa, circunstância que afasta a imputação de atraso injustificado ao Poder Judiciário. 7. A decisão de pronúncia encerrou a fase instrutória e atrai a incidência das Súmulas 21 e 52 do STJ, superando a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução criminal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.