Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 234.132
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR COM FUNDAMENTO
NO ART. 210 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com
fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus por
configurada reiteração de pedido já apreciado em impetração
anterior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o recurso em habeas
corpus configura mera reiteração de pedido já apreciado por esta
Corte Superior; (ii) estabelecer se os elementos apontados pelo
agravante constituem fato novo apto a afastar o indeferimento
liminar e justificar novo exame do mérito da controvérsia relativa à
prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 210 do RISTJ autoriza o indeferimento liminar da
impetração quando configurada reiteração de pedido já anteriormente
formulado e apreciado.
4. O mérito da controvérsia já foi analisado pelo Superior Tribunal
de Justiça nos autos do HC n. 1.080.427/BA, conexo ao presente
feito, o que impede novo exame da mesma matéria.
5. O agravante não apresenta elemento novo capaz de modificar a
conclusão anteriormente firmada, razão pela qual subsistem os
fundamentos da decisão agravada.
6. A jurisprudência do STJ afasta o conhecimento de habeas corpus ou
recurso que apenas reproduz pedido anterior sem inovação fática ou
jurídica relevante.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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