Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 233.804

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS. DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A prisão preventiva exige fundamentação concreta, baseada em elementos do caso que demonstrem a necessidade da medida para garantia da ordem pública, da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. A apreensão de aproximadamente 10,4 kg de maconha constitui dado objetivo suficiente para justificar a custódia cautelar, por revelar gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva, conforme precedentes. 3. O encerramento da instrução criminal afasta o risco de interferência na colheita probatória, mas não impõe, por si só, a revogação da prisão preventiva, se subsiste fundamento autônomo, como a garantia da ordem pública (art. 312 do CPP). 4. Condições pessoais favoráveis, embora relevantes, não afastam a custódia extrema quando presentes elementos concretos que evidenciam a necessidade da medida. 5. A alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar, fundada na possibilidade de regime inicial menos gravoso, demanda análise de mérito e não se coaduna com a estreita via do habeas corpus. 6. Agravo regimental provido.

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