Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 231.927

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA POR SUPOSTO HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONTUMÁCIA DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada por suposta prática de homicídio qualificado. 2. Fato relevante. A defesa alega ausência de fundamentação concreta e idônea do decreto de prisão preventiva, inexistência dos requisitos autorizadores, condições pessoais favoráveis e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, além de afirmar inovação indevida em acórdão ao mencionar registros criminais. 3. As decisões anteriores. Tribunal de Justiça de origem denegou a ordem em habeas corpus. A decisão ora agravada manteve a custódia cautelar por fundamentos extraídos dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o decreto de prisão preventiva está lastreado em fundamentação concreta e idônea, notadamente à luz da gravidade concreta e do modus operandi do delito e de registros criminais do agravante, e se é possível substituição por medidas cautelares diversas. 5. A questão em discussão consiste em saber se a tese de ausência de autoria delitiva pode ser examinada na via estreita do habeas corpus sem revolvimento fático-probatório. 6. A questão em discussão consiste em saber se houve inovação indevida dos fundamentos pelo acórdão recorrido ao ratificar elementos constantes dos autos no controle da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. O agravo regimental não apresenta argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se sua manutenção pelos próprios e jurídicos fundamentos. 8. O decreto prisional revela fundamentação concreta, extraída dos autos, evidenciando a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta e do modus operandi do delito em tese praticado. 9. A referência a registros criminais do agravante reforça o risco à ordem pública e a insuficiência de medidas menos gravosas, justificando a prisão preventiva. 10. A via do habeas corpus não comporta revolvimento fático-probatório para reavaliar negativa de autoria delitiva, cabendo preservar as conclusões das instâncias ordinárias quanto aos indícios de autoria e materialidade. 11. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas no caso concreto, ante os elementos dos autos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. 12. Não se verifica inovação indevida de fundamentos, pois o acórdão ratificou elementos constantes dos autos, em controle de legalidade da decisão que decretou a prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO 13. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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