Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 231.541
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso em habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou
efetivamente o fundamento da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As razões do agravo regimental não atacaram especificamente o
fundamento da decisão agravada, atraindo a incidência, por analogia,
da Súmula n. 182 do STJ, a inviabilizar o seu conhecimento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente o
fundamento do decisório agravado, conforme entendimento da Súmula
n. 182 do STJ.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos específicos citados no documento.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 856.582/SP, Rel.
Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de
2/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 747.786/SE, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.