Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 231.352

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus. 2. O agravante sustenta que devem ser desentranhadas e declaradas ilícitas as provas derivadas de interceptação telefônica reputada ilícita em data e terminal específicos, ao passo que a decisão agravada consignou que as demais provas relativas ao recorrente decorrem de elementos autônomos, obtidos em linhas próprias, sem vínculo causal com o ato ilícito (teoria da fonte independente), não incidindo a teoria dos frutos da árvore envenenada. 3. A decisão agravada delimitou a controvérsia ao alvo, terminal telefônico e data específicos da interceptação não autorizada e concluiu que as demais provas remanescem hígidas por serem independentes. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ, de modo a permitir o seu conhecimento. III. Razões de decidir 5. Constatou-se que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas de ilicitude probatória, sem demonstrar a existência de vínculo causal entre a prova ilícita e as demais provas reputadas autônomas. 6. Incide a regra do art. 1.021, § 1º, do CPC e o entendimento consolidado na Súmula 182/STJ, que impõem a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, inviabilizando o conhecimento do agravo interno quando tal ônus não é observado. 7. A ausência de enfrentamento da delimitação estabelecida na decisão agravada (alvo, terminal e data específicos) confirma a higidez das demais provas reconhecidas como autônomas e reforça a falta de dialeticidade recursal. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não conhecido.

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