Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 231.102
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REINCIDÊNCIA E RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
negara provimento a recurso em habeas corpus voltado à revogação de
prisão preventiva e à aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se se mantêm válidos os
fundamentos da prisão preventiva, notadamente (i) a gravidade
concreta da conduta e a reincidência, como indicativos de risco de
reiteração delitiva e de necessidade da segregação cautelar; (ii) a
alegada ausência de contemporaneidade e de reavaliação da custódia
no prazo de 90 dias; e (iii) a possibilidade de substituição da
prisão por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada, amparada no decreto prisional, apresenta
fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva,
destacando a reincidência do agravante, o cumprimento de pena
anterior e a consequente necessidade de garantia da ordem pública e
de assegurar a aplicação da lei penal, evidenciando risco de
reiteração delitiva.
4. Em conformidade com a jurisprudência consolidada, a presença de
reincidência, maus antecedentes, atos infracionais pretéritos ou
ações penais em andamento constitui elemento idôneo para demonstrar
a periculosidade do agente e legitimar a prisão preventiva para
preservação da ordem pública.
5. A tese a respeito da ausência de contemporaneidade da custódia
cautelar não foi examinada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual
a mesma não será conhecida por esta Corte superior, sob pena de se
incorrer em indevida supressão de instância.
6. Inexistindo flagrante ilegalidade na decretação ou manutenção da
prisão preventiva, não há espaço para concessão de habeas corpus de
ofício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.