Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 230.907
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU A
PREVENTIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA
DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso em habeas corpus.
2. A defesa reitera a alegação de que há nulidade por violação ao
princípio do juiz natural e da competência por prevenção, devendo
ser superado o óbice da dilação probatória. Alega também a ausência
de fundamentação concreta e contemporânea para a prisão preventiva,
pois a conduta possui natureza eminentemente financeira, de forma
que desproporcional o cárcere.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se reconhecer eventual
nulidade por violação ao princípio do juiz natural, diante da tese
de incompetência do juízo, implica em revolvimento
fático-probatório.
4. Outra questão em discussão consiste em saber se estão presentes
os requisitos para a manutenção da prisão preventiva decretada nos
autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, modificar as conclusões
adotadas pelas instâncias de origem, para conhecer a prevenção
apontada, implicaria em evidente revolvimento fático-probatório, o
que não se admite na estreita via do habeas corpus.
6. Tampouco se constata ilegalidade flagrante ante a manutenção da
prisão preventiva com base em fundamentos concretos, especificamente
na necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade
concreta da conduta do agravante, ao supostamente integrar uma
organização criminosa, revelada no modus operandi do delito.
7. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
firmou a compreensão de que a presença de condições pessoais
favoráveis, por si só, não afasta a necessidade da segregação
cautelar.
IV. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.