Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 230.388

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA NO PROCESSO PENAL. CABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a multa por litigância de má-fé fixada na instância ordinária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se é admissível a aplicação de multa por litigância de má-fé no processo penal diante do uso indevido de recursos como mero expediente protelatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação de multa por litigância de má-fé é admitida no processo penal quando configurado abuso do direito de recorrer mediante interposição de recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes ou contrários à jurisprudência, utilizados como expediente protelatório, como ocorreu no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: É admissível a multa por litigância de má-fé no processo penal quando caracterizado abuso do direito de recorrer mediante uso indevido de recursos como expediente meramente protelatório. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais relevantes mencionados no texto. Jurisprudência relevante citada:STF, AgR-ED, Plenário, j. 19.08.2025; STF, HC 192814 AgR, Segunda Turma, j. 16.11.2020.

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