Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 229.091
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE ESTELIONATO.
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso em habeas corpus. O agravante sustenta que, desde 2018,
todos sabiam o destinatário das transferências, de forma que a
representação ocorreu após o limite temporal. Também reitera a
desclassificação da conduta para o crime do art. 2º, IX, da Lei n.
1.521/1951, já que reconhecida a modalidade de "pirâmide
financeira".
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Consiste em verificar a ausência de representação no prazo legal
e a alegação de desclassificação do crime para justificar o
trancamento do inquérito policial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência firmou o entendimento de que o trancamento do
inquérito policial ou da ação penal é medida excepcional, quando
demonstrada a manifesta ilegalidade, como ausência de justa causa,
atipicidade da conduta, inépcia da denúncia ou manifesta causa
extintiva da punibilidade.
4. No caso dos autos, a investigação foi instaurada em razão do
boletim de ocorrência firmado pelas vítimas entre 1 e 15 de setembro
de 2020, em que a empresa "Buzz Mobile", representada pelo
recorrente e terceiros, não teria cumprido as cláusulas contratuais
e restituído os valores investidos, supostamente mantendo os
ofendidos em erro e causando prejuízo de R$ 29.500,80.
5. Não constatada a excepcional hipótese de trancamento do inquérito
policial, já que o acolhimento das teses suscitadas pela defesa
demandaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que
não se compatibiliza com a estreita via cognitiva do recurso em
habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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