Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 228.791

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM ExAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, por meio do qual se pretendia o trancamento de ação penal por estelionato, sob alegação de inépcia da denúncia e ausência de justa causa. 2. Alegações da parte agravante: (i) cabimento e tempestividade do agravo regimental conforme o Regimento Interno; (ii) ilegitimidade passiva por suposta retirada de sociedade antes da consolidação do inadimplemento; (iii) atipicidade por ausência de dolo específico e de fraude; (iv) inépcia da denúncia por falta de individualização de condutas e de descrição de “artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”; e (v) possibilidade de revaloração jurídica dos fatos incontroversos sem revolvimento probatório. 3. As decisões anteriores: Corte de origem concluiu pela existência de justa causa à ação penal, com base em elementos informativos do inquérito policial (depoimentos da vítima e testemunhas e documentos), e pela suficiência da denúncia nos termos do art. 41 do CPP; decisão monocrática reafirmou a impossibilidade de trancamento pela via estreita do habeas corpus e manteve o acórdão recorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 41 do CPP e dos elementos informativos do inquérito policial, é possível o trancamento da ação penal, por habeas corpus, por inépcia da denúncia ou ausência de justa causa, bem como se a análise pretendida demanda revolvimento fático- probatório. 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a denúncia descreve fato criminoso com as circunstâncias essenciais e individualiza, na medida do possível, a conduta do agravante, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa; e (ii) saber se os indícios de autoria e materialidade constantes do inquérito policial evidenciam justa causa, afastando a possibilidade de trancamento da ação penal pela via do habeas corpus. III. RAzõES DE DECIDIR 4. O agravo regimental deve apresentar fundamentos novos e aptos a infirmar o entendimento anteriormente firmado; inexistência de argumentos inovadores capazes de modificar a decisão agravada. 5. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando, de plano, se verifica atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou materialidade, inépcia da denúncia ou causa extintiva da punibilidade; não configuradas tais hipóteses. 6. A denúncia atende ao art. 41 do CPP, descrevendo o fato criminoso e suas circunstâncias, indicando a participação dos denunciados e individualizando, na medida do possível, a conduta atribuída ao agravante, o que afasta a alegação de inépcia. 7. Os elementos informativos do inquérito policial, notadamente depoimentos e documentos, evidenciam indícios suficientes de autoria e materialidade (fumus comissi delicti), caracterizando justa causa para a persecução penal. 8. A verificação de ilegitimidade passiva, atipicidade por ausência de dolo específico e eventual ruptura do nexo causal demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. 9. Mantida a decisão monocrática, por subsistirem seus fundamentos em consonância com a jurisprudência pacífica da Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é excepcional e somente se admite quando, de plano, se verifica atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou materialidade, causa extintiva da punibilidade ou inépcia da denúncia. 2. A denúncia que observa o art. 41 do CPP e individualiza, na medida do possível, a conduta imputada, não é inepta e permite o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. A existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, extraídos do inquérito policial, configura justa causa para o prosseguimento da ação penal. 4. A análise de ilegitimidade passiva, dolo específico e nexo causal, quando dependente do exame aprofundado de fatos e provas, é inviável na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 395, II e III; CP, art. 171, caput; CP, art. 29; RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada especificamente.

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