Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 226.927

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAO REGIMENTAL EM RECURSO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE E AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto em sede de recurso em habeas corpus no qual os agravantes sustentam a inexistência de tipicidade e de dolo na conduta imputada, buscando o trancamento da persecução penal, tendo o Tribunal de origem afastado a existência de ameaça à liberdade de locomoção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível, em habeas corpus, o reconhecimento da atipicidade da conduta e da ausência de dolo quando dependentes de análise probatória; (ii) estabelecer se há efetiva ameaça à liberdade de locomoção que justifique o cabimento da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso habeas corpus não admite dilação probatória, sendo incabível a análise de alegações que demandam reexame aprofundado de fatos e provas. 4. A verificação da inexistência de tipicidade e de dolo exige incursão no conjunto fático-probatório, o que inviabiliza seu exame na via estreita do recurso em habeas corpus. 5. O Tribunal de origem conclui pela inexistência de ameaça concreta à liberdade de locomoção dos agravantes, afastando o cabimento da medida. 6. O parecer do Ministério Público Federal corrobora a impossibilidade de conhecimento das alegações e a ausência de constrangimento ilegal. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido

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