Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 226.891
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO PROLATADO NA
ORIGEM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso em habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer o
recurso ordinário em habeas corpus que não infirmou os fundamentos
do julgado prolatado na origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. "O princípio da dialeticidade impõe, àquele que impugna uma
decisão judicial, o ônus de demonstrar, satisfatoriamente, o
equívoco dos fundamentos nela consignados. Tal princípio, aliás, não
é restrito apenas aos recurso, mas também às vias autônomas de
impugnação, como é o caso do habeas corpus" (AgRg no HC n.
809.390/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
8/5/2023, DJe de 16/5/2023).
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
Não se conhece do recurso que não ataca especificamente os
fundamentos do julgado impugnado, em obediência ao princípio da
dialeticidade.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos específicos citados no documento.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC n. 954.046/MS, de minha relatoria, Quinta Turma,
julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025; STJ, AgRg no HC n.
802.034/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024; STJ, AgRg no HC n.
809.390/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
8/5/2023, DJe de 16/5/2023.
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