Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 226.765
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 16/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMETNAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. MODUS OPERANDI GRAVIDADE DA CONDUTA. POLICIAL MILITAR.
REVISÃO PERIÓDICA DO ART. 316 DO CPP. NÃO PEREMPTORIEDADE DO PRAZO.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a
prisão preventiva decretada em desfavor de policial militar acusado
de homicídio qualificado, consistente em ter adentrado, durante a
madrugada, a residência de sua ex-companheira mediante uso de cópia
da chave e efetuado disparo de arma de fogo na cabeça da vítima, seu
atual companheiro, pleiteando a revogação da custódia cautelar ou
sua substituição por medidas alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
está amparada em fundamentação concreta e idônea, especialmente
quanto à garantia da ordem pública; (ii) estabelecer se a ausência
de revisão periódica no prazo do art. 316, parágrafo único, do CPP
implica ilegalidade da custódia; (iii) determinar se as condições
pessoais favoráveis autorizam a substituição da prisão por medidas
cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na
gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, que
revela elevada periculosidade do agente e justifica a medida para
garantia da ordem pública.
4. O fato de o agente ser policial militar e ter se valido de cópia
da chave para ingressar na residência da ex-companheira durante a
madrugada, culminando em execução mediante disparo na cabeça da
vítima, reforça a necessidade da custódia cautelar.
5. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que a gravidade
concreta do delito e o modus operandi constituem fundamentos idôneos
para a decretação e manutenção da prisão preventiva.
6. A ausência de revisão da prisão no prazo de 90 dias previsto no
art. 316, parágrafo único, do CPP não acarreta ilegalidade
automática, por não se tratar de prazo peremptório, desde que
persistam os requisitos do art. 312 do CPP.
7. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons
antecedentes, não afastam a prisão preventiva quando demonstrada sua
imprescindibilidade.
8. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e
insuficientes diante da gravidade concreta do delito e da
periculosidade do agente.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.