Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 224.577
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA
PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1.068 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a execução
provisória da pena de 21 anos de reclusão, em regime inicial
fechado, imposta ao agravante pelo Tribunal do Júri pela prática do
crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal.
2. O agravante sustenta a necessidade de concessão do direito de
recorrer em liberdade, alegando ausência de fundamentação concreta
para a decretação da prisão, inaplicabilidade ou aplicação
retroativa indevida do Tema 1.068 do STF, violação ao princípio da
presunção de inocência e possibilidade de substituição por medidas
cautelares diversas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente
admissível a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do
Júri, com fundamento no Tema 1.068 do STF, independentemente do
trânsito em julgado da condenação e da pena aplicada, e se há
ilegalidade na aplicação retroativa do referido precedente.
III. Razões de decidir
4. A execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri é
juridicamente admissível, conforme entendimento vinculante do
Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068 da Repercussão Geral, que
autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de
jurados, independentemente do total da pena aplicada.
5. A tese firmada pelo STF no Tema 1.068 não foi objeto de modulação
temporal de efeitos, sendo aplicável a todos os processos pendentes
de julgamento, inclusive aqueles cujos fatos ocorreram antes da sua
edição.
6. A decisão agravada está fundamentada de forma idônea, com base no
veredito condenatório do Tribunal do Júri e no conjunto de provas
coligidas nos autos, não havendo ilegalidade na decretação da prisão
e na execução provisória da pena.
IV. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.