Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 224.136
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 12/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO. LIMINAR REVOGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão que revogou a liminar
anteriormente deferida e negou provimento ao recurso em habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do Recorrente diante de
reiterados descumprimentos da medida de monitoramento eletrônico
imposta na origem.
2. Fato relevante. Denúncia pela suposta prática do delito do art.
121, § 2º, I, III e VII, alínea "a", c/c art. 14, II, do Código
Penal, com decretação da prisão preventiva ao receber a denúncia.
Liminar posteriormente deferida para substituição por medidas
cautelares do art. 319 do CPP, incluindo monitoramento eletrônico.
Sobreveio notícia de 28 interrupções do monitoramento, em 43 dias,
por falta de recarga da tornozeleira eletrônica, muitas em períodos
noturnos e fins de semana.
3. Decisões anteriores. Tribunal de origem denegou a ordem em habeas
corpus. No STJ, a liminar foi revogada e foi negado provimento ao
recurso em habeas corpus, em razão de fundamentos concretos
relacionados ao descumprimento reiterado das cautelares
alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se o descumprimento
reiterado do monitoramento eletrônico por falta de recarga da
tornozeleira eletrônica justifica o restabelecimento/manutenção da
prisão preventiva, à luz dos arts. 282, § 4º, e 312 do CPP; (ii)
saber se as medidas cautelares do art. 319 do CPP se mostram
suficientes diante da inobservância das obrigações impostas; e (iii)
saber se pode ser conhecida, em agravo regimental, a alegação de
violação do sistema acusatório pela imposição de medida mais gravosa
sem provocação específica do Ministério Público.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A prisão preventiva é medida excepcional e demanda fundamentação
em dados concretos, sendo cabível quando presentes os requisitos do
art. 312 do CPP.
6. O descumprimento reiterado e injustificado das cautelares
alternativas, notadamente a obrigação de manter a tornozeleira
eletrônica carregada, evidencia desrespeito à autoridade judicial,
demonstra a inadequação das medidas menos gravosas e revela risco à
ordem pública e à aplicação da lei penal.
7. O art. 282, § 4º, do CPP autoriza a substituição ou o
restabelecimento da prisão preventiva quando houver descumprimento
das medidas cautelares impostas.
8. As 28 interrupções do monitoramento em 43 dias extrapolam mero
"problema de carregamento", comprometendo a fiscalização judicial e
o controle estatal sobre a liberdade do Recorrente.
9. A alegação de violação do sistema acusatório, por suposta
imposição de medida mais gravosa sem provocação específica,
configura inovação recursal, não passível de conhecimento em agravo
regimental.
10. Precedentes desta Corte Superior corroboram a adequação da
prisão preventiva diante do descumprimento reiterado de medidas
cautelares e de monitoramento eletrônico.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 282, § 4º;
CPP, art. 282, § 6º; CPP, art. 319; RISTJ, art. 34, XVIII, b
Jurisprudência relevante citada:STJ, RHC 108.367/PR, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21.03.2019, DJe
09.04.2019; STJ, HC 1.061.771, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, DJEN
23.12.2025; STJ, HC 1.050.551, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJEN
13.11.2025; STJ, AgRg no HC 1.087.748/SP, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03.06.2026, DJEN 10.06.2026
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