Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 221.500
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1068/STF. DISTINGUISHING. CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. 2. A decisão agravada apresenta fundamentação suficiente e adequada, enfrentando de forma clara as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 3. O agravante não traz elementos novos capazes de infirmar os fundamentos adotados na decisão recorrida.
4. As razões recursais limitam-se à reiteração de argumentos já analisados e rejeitados, sem demonstração de erro, omissão ou ilegalidade.
5. Inexiste qualquer vício que justifique a modificação do decisum, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso desprovido.
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