Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 221.500

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1068/STF. DISTINGUISHING. CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. 2. A decisão agravada apresenta fundamentação suficiente e adequada, enfrentando de forma clara as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 3. O agravante não traz elementos novos capazes de infirmar os fundamentos adotados na decisão recorrida. 4. As razões recursais limitam-se à reiteração de argumentos já analisados e rejeitados, sem demonstração de erro, omissão ou ilegalidade. 5. Inexiste qualquer vício que justifique a modificação do decisum, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido.

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