Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 221.222
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 16/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. NULIDADE DA DECISÃO POR CONTER FUNDAMENTOS NÃO DELINEADOS NA
DECISÃO DE 1º GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que, em habeas
corpus, deixou de conhecer de parte as alegações de nulidade por
supressão de instância.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: (i) definir se é possível o exame,
pelo Superior Tribunal de Justiça, de tese não apreciada pelo
Tribunal de origem, sem incorrer em supressão de instância.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STJ não conhece de matéria não apreciada pela instância
ordinária, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo
grau de jurisdição e ao devido processo legal.
4. A ausência de manifestação prévia do Tribunal de origem sobre a
alegada nulidade impede sua análise direta pela Corte Superior.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.