Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 220.213
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. JUSTA CAUSA. MANDADO NÃO GENÉRICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pretende a declaração de nulidade da busca e apreensão e das provas dela decorrentes. 2. A medida foi autorizada durante a Operação Templo Perdido, durante investigação de possível desvio de verbas públicas, com suspeita de utilização de empresas e de escritório advocatício para simulação de contratos, recebimento por serviços não prestados e ocultação de valores.
3. Discute-se se a decisão que autorizou o meio probatório foi especulativa, carece de fundamentação e de justa causa; se o mandado é genérico; se a competência atribuída à OAB para examinar a prestação de serviços advocatícios impede a investigação criminal; se eventuais excessos no cumprimento da diligência invalidam a ordem judicial.
4. Não estão caracterizadas as ilegalidades apontadas pela defesa. A autorização de busca e apreensão domiciliar exige fundadas razões e pode apoiar-se em indícios razoáveis de vínculo do investigado com os crimes apurados. 5. É legítima a fundamentação per relationem quando os motivos incorporados são acessíveis, pertinentes e combinados com razões próprias do julgador, com individualização da situação do investigado.
6. Mandado que especifica categorias de itens tecnológicos, documentos e valores é idôneo em investigações complexas de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, e houve observância das prerrogativas da OAB. 7. A competência da OAB para apuração disciplinar e administrativa não impede a persecução penal de fatos com indícios de crimes relacionados à prestação de serviços advocatícios.
8. Eventuais abusos na execução do mandado devem ser analisados pelo Juízo de origem e não invalidam, por si, a decisão que autorizou a medida cautelar.
9. Agravo regimental não provido.
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