Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 219.617
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL PARA IMPUGNAR ACÓRDÃO COLEGIADO. DIREITO DE VISITA. PRESERVAÇÃO DE VÍNCULOS FAMILIARES. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR, COM CONDIÇÕES. 1. O agravo regimental não é meio idôneo para impugnar acórdão proferido por órgão colegiado, ante a falta de previsão legal e regimental, consoante a jurisprudência desta Corte. 2. É possível a concessão de ordem de ofício, considerados o direito de visita e a preservação dos vínculos familiares da recorrente com o companheiro recolhido ao estabelecimento prisional, em especial para viabilizar o convívio do filho menor, observados critérios de necessidade e proporcionalidade.
3. Agravo regimental não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.