Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.278.702
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que, em casos como o dos autos, em que é reconhecida circunstância judicial negativa, é cabível a fixação do regime inicial semiaberto para penas inferiores a 4 anos de reclusão, o que impede o conhecimento do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 83 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
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