Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.278.638

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE E MULTA. FRAÇÃO. DISCRICIONALRIEDADE MOTIVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fração de aumento da pena-base por circunstância judicial negativa pode variar, a critério do julgador, desde que motivada e proporcional, não havendo direito subjetivo à adoção de fração específica como 1/8 ou 1/6. 2. No caso, o Tribunal entendeu que as circunstâncias delitivas transcenderam os padrões normais para a espécie em razão do fraudador se valer de arquivos dissimulados para invadir o computador do correntista e se apropriar de suas informações bancárias", concluindo pela adequação do distanciamento do mínimo legal sem vinculação a frações rígidas. Pelas mesmas razões a pena de multa também se distanciou do mínimo. 3. Agravo regimental não provido.

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