Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.278.409
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem assentou, com fundamentação concreta e pormenorizada, a existência de um tripé probatório autônomo, dissociado do ato de reconhecimento policial declarado nulo na sentença, a saber: confissão extrajudicial, confissão parcial em juízo e depoimentos judiciais das vítimas, convergentes e coerentes, colhidos sob o crivo do contraditório. A análise, em recurso especial, da suficiência e independência do conjunto probatório para fins de autoria demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
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