Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.278.120
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 2. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. Na hipótese, a parte não atendeu a dialeticidade recursal, pois deixou de impugnar as razões de decidir da decisão agravada, motivo pelo qual incide a Súmula n. 182 do STJ. 3. A discussão sobre a necessidade de sobrestamento do feito não foi objeto do recurso especial, o que configura indevida inovação recursal no âmbito de agravo regimental.
4. Agravo regimental não conhecido.
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