Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.276.853

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, §3º DA LEI Nº 9.503/97). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ALÍNEA “C” DO ART. 105, III, DA CF. INVIABILIDADE. ALEGAÇÕES DE ATIPICIDADE, AUSÊNCIA DE CULPA, NEXO CAUSAL, PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E INCOMUNICABILIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de cotejo analítico apto a demonstrar a similitude fática e a divergência de teses impede o conhecimento do recurso especial pela alínea “c”, não bastando a mera transcrição de ementas. 2. As teses de atipicidade, ausência de culpa, rompimento do nexo causal por infecção hospitalar, participação de menor importância e incomunicabilidade de circunstâncias pessoais exigem revolvimento do acervo fático-probatório minudentemente analisada pelas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial, segundo a Súmula 7/STJ. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os temas devolvidos e rejeita, por inovação e falta de dialeticidade, questões deduzidas apenas em embargos de declaração. 4. O alegado bis in idem na valoração das consequências do crime não pode ser apreciado sem o indispensável prequestionamento e, de todo modo, a fundamentação concreta fixada na sentença referente à tenra idade da vítima e ao impacto específico sobre a família afasta a alegação. 5. A negativa de substituição da pena por restritivas de direitos, fundada na valoração negativa da culpabilidade, dos motivos e das circunstâncias do delito (art. 44, III, do CP), não revela ilegalidade e não comporta revisão na via especial. 6. Agravo regimental não provido.

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