Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.275.203

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Fato relevante. A agravante sustenta nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita individualizada, afirmando que presença em local conhecido pela traficância, fuga de terceiro e porte de sacola são elementos genéricos, em violação aos arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal, com pedido de reconhecimento da ilicitude da prova (art. 157 do CPP) e absolvição (art. 386, II, do CPP). 3. As decisões anteriores. Órgão de origem rejeitou nulidade da busca pessoal por reconhecer fundada suspeita nas circunstâncias objetivas do caso. Ministério Público estadual e Ministério Público Federal pugnam pela aplicação da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, e pela manutenção do desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 5. Incide a Súmula 182/STJ quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu ou desacolheu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade e ao art. 932, III, do CPC. 6. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, legitimando a negativa com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ e afastando a necessidade de enfrentamento do mérito relativo à busca pessoal no âmbito do agravo regimental. 7. A alegação de nulidade da busca pessoal não se viabiliza no agravo por ausência de impugnação específica e de demonstração de precedentes contemporâneos capazes de infirmar a orientação consolidada quanto à fundada suspeita em circunstâncias objetivas. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.