Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.274.092

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça reconhece que a representação da vítima de crimes cuja ação penal é condicionada não exige formalidades excessivas, apenas a demonstração inequívoca do interesse na persecução penal. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido destacou que a vítima compareceu à delegacia e externou "seu desejo em ver as infrações penais devidamente apuradas". 3. A análise da pretensão é inviável, pois o julgado antecedente decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo o disposto na Súmula n. 83 do STJ. Além disso, para se desconstituir a premissa firmada pela instância anterior demandaria reexame de fatos e provas não permitido em recurso especial. 4. Agravo regimental não provido.

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