Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.273.722
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM O TIPO PENAL. PRECEDENTES. 1. A exasperação da pena-base em razão das consequências do crime se justifica quando fundamentada em elementos concretos que transbordam os resultados inerentes ao tipo penal. 2. A necessidade de a vítima mudar de cidade em decorrência do abalo psicológico e a solicitação de medidas protetivas por ameaças posteriores ao crime são circunstâncias que demonstram maior reprovabilidade da conduta, autorizando a valoração negativa da referida circunstância judicial.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.