Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.273.722

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM O TIPO PENAL. PRECEDENTES. 1. A exasperação da pena-base em razão das consequências do crime se justifica quando fundamentada em elementos concretos que transbordam os resultados inerentes ao tipo penal. 2. A necessidade de a vítima mudar de cidade em decorrência do abalo psicológico e a solicitação de medidas protetivas por ameaças posteriores ao crime são circunstâncias que demonstram maior reprovabilidade da conduta, autorizando a valoração negativa da referida circunstância judicial. 3. Agravo regimental improvido.

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