Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.271.911

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O agravo. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial da defesa, em apelação criminal julgada por Tribunal estadual. 2. Fato relevante. A agravante sustenta nulidade do procedimento de identificação pessoal do acusado, afirmando que o acórdão recorrido teria enfrentado a temática, o que afastaria a ausência de prequestionamento, e requer o conhecimento e provimento do recurso especial. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada manteve o não conhecimento do apelo nobre por ausência de prequestionamento, registrando que, embora opostos embargos declaratórios, o Tribunal a quo não enfrentou especificamente a tese de nulidade do reconhecimento nem a impossibilidade de condenação lastreada exclusivamente em fotografias do réu. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial da defesa supera o juízo de admissibilidade diante da ausência de prequestionamento específico sobre (i) a realização de procedimento de reconhecimento do acusado sem as formalidades legais e (ii) a impossibilidade de condenação lastreada exclusivamente em fotografias do réu. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e por impugnar a decisão nos limites da matéria controvertida no recurso especial. 6. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, sob pena de supressão de instância, pois a tese sobre o reconhecimento do acusado e a condenação baseada exclusivamente em fotografias não foi apreciada pelo Tribunal de origem no enfoque pretendido. 7. Mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal a quo não enfrentou especificamente a questão, atraindo o óbice da Súmula n. 211 do STJ. 8. Incumbia à defesa apontar a violação ao art. 619 do CPP para viabilizar o conhecimento do apelo nobre, o que não ocorreu, mantendo-se o impedimento ao processamento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. O prequestionamento é requisito indispensável à admissibilidade do recurso especial, sob pena de supressão de instância. 2. A falta de enfrentamento específico pelo Tribunal de origem, mesmo após embargos declaratórios, atrai a incidência da Súmula n. 211 do STJ e impede o conhecimento do apelo nobre. 3. A não indicação de violação ao art. 619 do CPP obsta a superação do óbice de ausência de prequestionamento. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 211

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.