Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.271.542
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DO ART. 1º, I DO DECRETO-LEI 201/67. DOLO ESPECÍFICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O crime de responsabilidade previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67 exige, para sua configuração, a comprovação do dolo específico do agente. 2. A pretensão de alterar a conclusão do Tribunal de origem, que, com base na análise soberana do conjunto probatório, absolveu os réus por ausência do elemento subjetivo do tipo (dolo específico), demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
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