Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.271.536
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS POR AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO E VÍCIO DE CORRELAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheceu de recurso especial em que se pretendia a reforma do acórdão para pronunciar o acusado por homicídio qualificado, em razão do emprego de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima (CP, art. 121, § 2º, II e IV). 2. O Tribunal de origem afastou as qualificadoras por: (i) inexistir judicialização do suposto motivo fútil, apoiado exclusivamente em interrogatório policial, sem respaldo mínimo em provas produzidas em juízo; (ii) ausência de circunstâncias objetivas do modo de execução aptas a demonstrar recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo insuficiente a mera confraternização anterior e inexistindo indício de premeditação; e (iii) vício de fundamentação na pronúncia ao mencionar golpes desferidos pelas costas sem correspondência na denúncia, em afronta ao princípio da correlação entre acusação e decisão, adequando a pronúncia para homicídio simples (CP, art. 121, caput). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível restabelecer, em recurso especial, a incidência das qualificadoras do art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal na decisão de pronúncia, diante das conclusões do Tribunal de origem sobre insuficiência de lastro probatório judicial e vício de correlação. 3. A questão em discussão consiste em saber se o exame das alegações do agravante demanda reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir
4. As instâncias ordinárias afastaram as qualificadoras por ausência de suporte probatório mínimo em juízo quanto ao motivo fútil e por inexistência de circunstâncias objetivas indicativas de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de vício de correlação entre a denúncia e a fundamentação da pronúncia, o que impede sua manutenção. 5. A pretensão de restabelecer as qualificadoras demanda revolvimento do conjunto fático- probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
6. Inexistente demonstração de ilegalidade flagrante, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. CP, art. 121, caput; CP, art. 121, § 2º, II e IV; RISTJ, art. 255, § 4º, I; STJ, Súmula 7 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7
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