Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.270.566
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a condenação do réu por homicídio qualificado à pena de 14 anos de reclusão. 2. A tese de nulidade decorrente do reconhecimento fotográfico não foi analisada pela Corte de origem sob o prisma da suposta contrariedade ao art. 226 do Código de Processo Penal, inviabilizando o exame do tema nesta instância superior devido à ausência de prequestionamento (Súmulas 282/ STF e 356/STF). 3. A verificação de que o veredicto do júri foi manifestamente contrário à prova dos autos demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 4. A análise sobre a idoneidade concreta dos fundamentos empregados na exasperação da pena-base demanda nova incursão no acervo fático- probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental improvido.
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