Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.270.566

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a condenação do réu por homicídio qualificado à pena de 14 anos de reclusão. 2. A tese de nulidade decorrente do reconhecimento fotográfico não foi analisada pela Corte de origem sob o prisma da suposta contrariedade ao art. 226 do Código de Processo Penal, inviabilizando o exame do tema nesta instância superior devido à ausência de prequestionamento (Súmulas 282/ STF e 356/STF). 3. A verificação de que o veredicto do júri foi manifestamente contrário à prova dos autos demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 4. A análise sobre a idoneidade concreta dos fundamentos empregados na exasperação da pena-base demanda nova incursão no acervo fático- probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.