Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.270.445

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO RATIFICADO EM JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento fotográfico, quando ratificado em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, pode ser considerado meio idôneo de prova para fundamentar a condenação. 2. No caso, a vítima, em juízo, esclareceu que "ele era o único que não usava capuz, sendo que, ao verificar as fotografias, reconheceu o Apelante, confirmando as declarações prestadas à Autoridade Policial". Ainda registrou o acórdão que "que o Reconhecimento feito pelas Vítimas José e Cristiane, na Fase Policial (doc. 04, fls. 07 e 09), de forma válida, foi corroborado pela prova oral colhida sob o Crivo do Contraditório e da Ampla Defesa, assim como pela prova documental, razão pela qual constitui válido elemento de prova. 3. Agravo regimental não provido.

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