Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.270.070
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENCCEJA E ENEM. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aprovação no ENEM autoriza a remição de pena por estudo, ainda que o apenado já tenha sido beneficiado por remição decorrente de aprovação em todas as áreas do ensino médio via ENCCEJA.
2. Agravo regimental não provido.
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