Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.270.005

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA DIGITAL. PREJUDICIALIDADE DECORRENTE DE JULGAMENTO ANTERIOR EM HABEAS CORPUS SOBRE A MESMA TESE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDADO EM ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME PROBATÓRIO INVIÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia relativa à alegada quebra da cadeia de custódia da prova digital foi previamente examinada em habeas corpus impetrado contra o mesmo acórdão, ocasião em que, apesar do não conhecimento do writ como sucedâneo, não se reconheceu flagrante ilegalidade, situação que acarreta a perda superveniente do objeto no recurso especial. 2. A tentativa de reabrir a mesma discussão, sob o rótulo de questão de direito, esbarra, de todo modo, na vedação ao reexame do acervo probatório, pois as instâncias ordinárias firmaram premissas fáticas sobre a regularidade do acesso aos dados e a suficiência de elementos autônomos de condenação, incidindo a Súmula n. 7/STJ. 3. A pretensão de desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não comporta acolhimento quando o Tribunal de origem, com base no acervo probatório, reconhece a destinação do cultivo a terceiros. A existência de documentação médica e de autorização administrativa para importação de produtos derivados de cannabis não torna incontroversa a destinação exclusivamente pessoal ou terapêutica do cultivo. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. A causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 pode ser afastada quando as instâncias ordinárias reconhecem, com fundamento em elementos concretos, a dedicação do agente a atividades criminosas. Hipótese em que a conclusão não se apoiou exclusivamente na existência de inquérito ou ação penal em curso, não se verificando contrariedade ao Tema 1.139/STJ. 5. O regime inicial fechado foi mantido pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas na dosimetria e pela pena-base exasperada acima do mínimo legal, não se tratando de gravidade abstrata, sendo inviável, na espécie, a revisão dessa valoração sem revolvimento probatório. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.