Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.269.446
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA DIVERSOS DA PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ambas as Turmas da Terceira Seção do STJ excetuam a imprescindibilidade do laudo pericial quando evidenciados o rompimento de obstáculo e a escalada por meio de fotos, vídeos ou prova oral.
2. No caso, apesar de não haver sido realizada a perícia técnica, o acórdão impugnado registrou que a qualificadora do rompimento de obstáculo ficou comprovada pelo depoimento da vítima e pela confissão do réu.
3. Agravo regimental não provido.
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