Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.268.388

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A comunicação da prisão em flagrante após 24 horas, quando justificada por circunstâncias excepcionais e demonstradas dificuldades logísticas, configura irregularidade que não gera, automaticamente, nulidade ou relaxamento, à luz do CPP e da jurisprudência. 2. Subsiste fundamento autônomo para o relaxamento do flagrante na ausência de elementos mínimos quanto ao elemento subjetivo e à ocupação forçada, exigidos para a tipicidade do art. 20 da Lei 4.947/1966, segundo quadro probatório disponível no momento da análise. 3. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias demandaria aprofundado exame do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

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