Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.267.703

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO PROBATÓRIO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, ao reconhecer a incidência da Súmula 283/STF, ante a existência de fundamento probatório autônomo e suficiente não atacado nas razões recursais, e, subsidiariamente, a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A controvérsia consiste em verificar se o acórdão recorrido se assenta em fundamento autônomo não impugnado e se a pretensão recursal exige reexame do conjunto fático-probatório, para fins de afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. O agravo regimental não apresenta argumentos novos ou juridicamente idôneos que justifiquem a reforma da decisão agravada. 4. O acórdão recorrido reconheceu o tráfico privilegiado com base em dois fundamentos autônomos e suficientes: (i) fundamento jurídico-normativo, segundo o qual a quantidade de droga e a condição de transportador, por si sós, não afastam a minorante; e (ii) fundamento probatório, segundo o qual o conjunto dos autos não demonstra habitualidade delitiva nem integração estável a organização criminosa. 5. As razões do recurso especial concentraram-se exclusivamente na interpretação jurídica do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sem qualquer esforço argumentativo voltado a desconstruir a premissa fática fixada pelo acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283/STF. 6. A tese ora renovada em agravo, no sentido de que os fatos incontroversos reconhecidos pelo acórdão seriam suficientes para afastar a minorante, exige a modificação da conclusão fática estabelecida pela instância ordinária, o que configura reexame probatório vedado pela Súmula 7/STJ. 7. Agravo regimental improvido.

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