Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.265.984

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VOLUNTARIEDADE DA AÇÃO EXCLUSIVA DO RÉU. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 211 DO STJ, E 282 E 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A atuação policial que apenas monitora e aguarda conduta delituosa já iniciada configura flagrante esperado, sem indução ou provocação, o que afasta a nulidade e a caracterização de crime impossível; o que enseja o não conhecimento do recurso especial, com incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Não há interesse de agir quanto à alegada desproporção da pena-base, fixada no mínimo legal, ausentes circunstâncias judiciais negativas. 3. A discussão sobre dupla valoração e afastamento da agravante da reincidência não pode ser conhecida por ausência de prequestionamento e por não impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido, mantida a incidência da agravante, nos termos dos arts. 61, I, e 64, I, do Código Penal. 4. Agravo regimental não provido.

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