Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.265.984
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VOLUNTARIEDADE DA AÇÃO EXCLUSIVA DO RÉU. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 211 DO STJ, E 282 E 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A atuação policial que apenas monitora e aguarda conduta delituosa já iniciada configura flagrante esperado, sem indução ou provocação, o que afasta a nulidade e a caracterização de crime impossível; o que enseja o não conhecimento do recurso especial, com incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Não há interesse de agir quanto à alegada desproporção da pena-base, fixada no mínimo legal, ausentes circunstâncias judiciais negativas.
3. A discussão sobre dupla valoração e afastamento da agravante da reincidência não pode ser conhecida por ausência de prequestionamento e por não impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido, mantida a incidência da agravante, nos termos dos arts. 61, I, e 64, I, do Código Penal.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.