Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.263.414
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância não é cabível no crime de moeda falsa, uma vez que o bem jurídico tutelado pela norma incriminadora é a fé pública da moeda como unidade de valor circulante. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
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