Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.263.414

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância não é cabível no crime de moeda falsa, uma vez que o bem jurídico tutelado pela norma incriminadora é a fé pública da moeda como unidade de valor circulante. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.

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