Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.258.353
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 07/10/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL EM DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial ministerial para anular o acórdão da apelação e determinar novo julgamento, afastada a imposição de oferta de acordo de não persecução penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto tempestivamente, à luz dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do RISTJ e 798 do CPP. III. Razões de decidir 4. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, conforme os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do RISTJ e 798 do CPP. 5. A certidão de publicação indica início do prazo em 23/6/2026 e término em 29/6/2026, sendo intempestivo o protocolo do agravo regimental realizado em 2/7/2026. IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.
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