Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.258.030
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. CÔMPUTO DO PERÍODO IRREGULAR COMO PENA CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial ministerial para afastar o cômputo do período em que o apenado descumpriu as condições do regime aberto domiciliar como pena efetivamente cumprida.
2. Existente notícia de descumprimento das condições impostas ao apenado em regime aberto domiciliar, tendo o acórdão recorrido reconhecido a extinção da punibilidade com base no decurso do tempo.
3. Decisão agravada afastou o cômputo do período irregular. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o período de descumprimento das condições do regime domiciliar pode ser computado como pena efetivamente cumprida, à míngua de decisão prévia de suspensão ou revogação do benefício, e se é possível reconhecer a extinção da punibilidade com base apenas no decurso do tempo. III. Razões de decidir 5. O cumprimento da pena em regime domiciliar pressupõe a observância das condições judicialmente estabelecidas, sendo inviável computar, como pena efetivamente cumprida, o período em que o apenado se encontrava em situação de descumprimento. 6. A ausência de decisão prévia de suspensão cautelar ou de revogação formal do benefício não afasta a caracterização do descumprimento, que se configura pelo não comparecimento ou pela inobservância das condições impostas; a decisão judicial que reconhece tal situação tem natureza declaratória. 7. A decisão agravada não reconheceu falta grave nem aplicou consequências disciplinares; limitou-se a afastar o cômputo do período irregular, competindo ao Juízo da Execução a apuração do incidente e a verificação de eventual remanescente de pena ou da possibilidade de extinção da punibilidade. 8. É inaplicável a tentativa de aproximação com o livramento condicional, por possuir disciplina jurídica distinta; não se discute extinção automática da pena, mas a impossibilidade de considerar como regularmente cumprido o período de descumprimento das condições do regime domiciliar. IV. Dispositivo
9. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.548.323/MG.
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