Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.256.379
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERESSE RECURSAL
QUANTO À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não
conheceu do recurso especial.
2. Fato relevante. No recurso especial, a defesa alegou nulidade da
sentença por aplicação de causa de aumento do art. 157, § 2º, VII,
do Código Penal não descrita na denúncia, e postulou o
reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III,
"d", do Código Penal).
3. As decisões anteriores. A decisão agravada assentou a ausência de
prequestionamento quanto à nulidade e a falta de interesse recursal
para o reconhecimento da atenuante, porque a pena, ao final da
segunda fase, ficou no mínimo legal, sendo inaplicável redução aquém
desse patamar à luz da Súmula 231 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve
prequestionamento apto a viabilizar o conhecimento do recurso
especial quanto à alegada nulidade por inclusão, na sentença, da
causa de aumento do art. 157, § 2º, VII, do Código Penal não
descrita na denúncia; e (ii) há interesse recursal para o
reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando a pena,
ao final da segunda fase, foi fixada no mínimo legal, sendo vedada
sua redução abaixo desse patamar pela Súmula 231 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Constatou-se a ausência de juízo expresso do Tribunal de origem
sobre a alegada nulidade e a inexistência de embargos de declaração
para provocar o debate, o que impõe a incidência, por analogia, das
Súmulas 282 e 356 do STF e impede o conhecimento do ponto no recurso
especial.
6. A passagem destacada pela defesa no acórdão de origem refere-se à
causa de aumento relativa à restrição da liberdade da vítima,
diversa daquela apontada no recurso especial (emprego de arma
branca), o que reforça a ausência de prequestionamento específico
sobre o tema deduzido.
7. Inexiste interesse recursal na pretensão de reconhecimento da
atenuante da confissão espontânea quando a pena, ao final da segunda
fase, já se encontra no mínimo legal, pois a Súmula 231 do STJ veda
a redução aquém desse patamar.
8. O reconhecimento da confissão espontânea não gera reflexos na
progressão de regime ou no livramento condicional, não se prestando,
portanto, como fundamento para justificar interesse recursal
autônomo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 383, caput e § 1º; CP,
art. 157, § 2º, VII; CP, art. 65, III, "d".
Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 282; STF, Súmula 356;
STJ, Súmula 231; STJ, AgRg no REsp n. 1.948.595/PB, Rel. Min. Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 6/11/2023; STJ, HC n. 388.357/SP,
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de
30/5/2017.
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