Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.254.638
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM E NO ENCCEJA.
POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO CUMULATIVA. CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL.
Agravo regimental parcialmente provido para fazer constar
a remição de 100 dias pela aprovação no ENEM, tendo em vista que os
outros 8 dias se referem à remição pela leitura.
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