Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.252.404

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE. CERTIDÃO DE ÓBITO EXTRAÍDA DO CRC-JUD. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial. 2. Fato relevante. Juntada aos autos de certidão de óbito extraída do CRC-JUD, documento idôneo para comprovar o falecimento do Recorrente. 3. As decisões anteriores. Parecer do Ministério Público Federal pela declaração de extinção da punibilidade em razão do óbito e pela consequente prejudicialidade do agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a morte do agente, comprovada por certidão de óbito idônea, impõe a declaração de extinção da punibilidade e a prejudicialidade do agravo regimental por perda superveniente do objeto. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A morte do agente constitui causa de extinção da punibilidade, reconhecível a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício (CP, art. 107, I). 6. O juiz deve declarar extinta a punibilidade no caso de morte do acusado, ouvido o Ministério Público (CPP, art. 62), tendo havido manifestação ministerial favorável. 7. A certidão de óbito extraída do CRC-JUD é documento hábil e suficiente para comprovar o falecimento do Recorrente. 8. Extinta a punibilidade em razão do óbito, resta prejudicado o exame do agravo regimental por perda superveniente do objeto. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Punibilidade extinta; agravo regimental julgado prejudicado por perda superveniente do objeto. Dispositivos relevantes citados:CP, art. 107, I; CPP, art. 62.

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