Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.248.533

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo agravante contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7/STJ. 2. No agravo regimental, o agravante argumenta que a controvérsia é exclusivamente jurídica, atinente ao conceito de fundada suspeita e à compatibilidade do entendimento adotado com a jurisprudência do STJ, defendendo o afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o conjunto de elementos apontados pelas instâncias ordinárias (denúncias prévias e detalhadas, percepção de forte odor de entorpecente oriundo do veículo, tentativa de evasão do agravante e apreensão de droga no automóvel) configura fundadas suspeitas ou fundadas razões suficientes para legitimar a busca veicular e o ingresso domiciliar em contexto de crime permanente de tráfico de drogas, bem como se o exame dessa conclusão demanda reexame fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As instâncias ordinárias assentaram, com base na prova produzida, que a abordagem decorreu de denúncias prévias e detalhadas que identificavam o agravante e o veículo, da percepção sensorial de forte odor de entorpecente exalado do automóvel, da tentativa de evasão ao avistar a equipe policial e da apreensão de porção de skank no interior do carro, reconhecendo que tais elementos, analisados em conjunto, consubstanciam fundada suspeita para a busca pessoal e veicular e justa causa para o ingresso no domicílio. 5. A pretensão defensiva de afastar a conclusão de que houve fundada suspeita e de reconhecer a ilicitude da busca domiciliar demandaria a revolvimento do conjunto fático-probatório já examinado pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que não conheceu do recurso especial à luz da Súmula n. 7/STJ. Tese de julgamento: 1. A existência de denúncias prévias e detalhadas, somadas à percepção de forte odor de entorpecente emanado do veículo, à tentativa de evasão do acusado e à apreensão de droga no automóvel, configura fundadas suspeitas e justifica a busca veicular e o ingresso domiciliar em contexto de crime permanente de tráfico de drogas. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias quanto à presença de fundada suspeita para busca pessoal, veicular e domiciliar implica reexame fático-probatório, vedado pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput; Código de Processo Penal, art. 240, § 1º; Súmula n. 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.238.693/AL, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10.12.2025, DJe 15.12.2025.

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