Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.246.588
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. ANPP. ANÁLISE MINISTERIAL REALIZADA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA GRAVAÇÃO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Verifica-se ausência de violação à ampla defesa e ao devido processo legal se a proposta de acordo foi examinada e rejeitada de forma motivada pelo Ministério Público, com ciência da defesa e revisão interna, sem ilegalidade no ponto. 2. A alegação de ilicitude da gravação ambiental não foi oportunamente arguida, o que revela falta de prequestionamento, mesmo após embargos de declaração, a caracterizar inovação recursal. 3. A continuidade delitiva permanece reconhecida; o réu praticou mais de seis infrações nas mesmas condições de tempo, lugar e modo, com unidade de desígnios, o que torna adequado o aumento da pena em 2/3, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior.
4. Agravo regimental não provido.
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