Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.246.313

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP. TEMA N. 1.258/STJ. NULIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença absolutória de primeiro grau. 2. O agravante alegou que a validade da prova judicial não pode ser condicionada à regularidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial, sob pena de indevida subordinação da jurisdição à atividade administrativa e violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é nulo o reconhecimento fotográfico realizado na fase indiciária e, via de consequência, cabível a absolvição do recorrido por insuficiência probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP não implica nulidade se a condenação for fundamentada em outras provas independentes e idôneas. 5. Na hipótese, a condenação não está fundamentada em outras provas independentes, pois a res foi recuperada na posse de terceiro, o qual teria indicado o agravado como o coautor, tendo o reconhecimento da vítima ocorrido somente dois anos após os fatos. Também inexistem esclarecimentos sobre as fotografias exibidas na delegacia de polícia e os fatos ocorreram à noite, em local de baixa luminosidade, o que também enfraquece a assertividade do reconhecimento. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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