Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.238.552
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006.
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e receptação.
2. As questões em discussão consistem em verificar: (a) se a Súmula 7/STJ foi corretamente aplicada para obstar a análise da alegada ilicitude da busca pessoal; (b) se o óbice da Súmula 284/STF incide sobre a alegada violação do art. 386, VII, do CPP; e (c) se a majoração da pena-base com fundamento na natureza e quantidade das drogas apreendidas é idônea nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. O agravante não apresentou argumentos novos ou juridicamente idôneos que justifiquem a reforma da decisão agravada. 4. A superação da premissa fática assentada pelo Tribunal de origem, de que a fundada suspeita se amparou em elementos objetivos do caso concreto (manobra na contramão e descarte de drogas), demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. A alegação de violação do art. 386, VII, do CPP foi apresentada de forma genérica, sem demonstração analítica da ofensa ao dispositivo, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 6. A variedade, a natureza e a quantidade das drogas apreendidas (192 g de cocaína e 6 g de crack) constituem fundamento idôneo para a majoração da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
7. Agravo regimental improvido.
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